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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004517-66.2024.8.26.0462

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1004517-66.2024.8.26.0462
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há restrições determinadas por este Juízo. Custas pela parte executada. Providencie a serventia o lançamento das custas finais conforme orientações nos termos do Infoeproc nº 105 - Custas finais no eproc. Dê-se baixa definitivamente os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004517-66.2024.8.26.0462/SP EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) SENTENÇA Ante o exposto: Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há restrições determinadas por este Juízo. Custas pela parte executada. Providencie a serventia o lançamento das custas finais conforme orientações nos termos do Infoeproc nº 105 - Custas finais no eproc. Dê-se baixa definitivamente os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.