Ementa
Ante o exposto: Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há restrições determinadas por este Juízo. Custas pela parte executada. Providencie a serventia o lançamento das custas finais conforme orientações nos termos do Infoeproc nº 105 - Custas finais no eproc. Dê-se baixa definitivamente os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se.