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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4010812-65.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4010812-65.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4010812-65.2026.8.26.0020/SP REQUERENTE : TATIANE BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A) : VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735) REQUERIDO : ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MICHELLE MICHELS (OAB SP519250) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.