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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010512-35.2022.5.03.0140

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0010512-35.2022.5.03.0140
Inteiro teor

Ementa

de 16/07/2026 PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO(A) PROCURADOR(A) Titular: Yuri de Paula Rossi Santos, CPF /CHAVE PIX: 134.171.646-56 Banco: (0260) Nubank – Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 9466656-4 VALOR: saldo existente na conta Com relação aos valores devidos a título de contribuição previdenciária, no valor de R$521,73, ou seja, inferior ao teto estabelecido pela AGU, atualmente no valor de R$40.000,00, (Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023), verifico que as despesas com demais procedimentos para sua cobrança serão superiores ao valor a ser arrecadado. Sendo assim, julgo extinta a presente execução. Intimem-se as partes para ciência.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010512-35.2022.5.03.0140 AUTOR: CAMILA ALVES RIBEIRO ROCHA RÉU: ELMO CALCADOS S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758f301 proferida nos autos. Vistos. Libere-se o depósito de id:1540781 ao procurador do autor, conforme cálculos de ID c0dda63 (11/06/2025). Observe-se que foram informadas contas para transferência nas petições de ID. Procuração com poderes específicos para receber no id #id:a32dfb3 . Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando que proceda à(s) seguinte(s) movimentação(ões) na(s) conta(s) abaixo indicada(s): Depósito(s) judicial(is): conta nº 0620042031906229 , efetuado na data de 16/07/2026 PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO(A) PROCURADOR(A) Titular: Yuri de Paula Rossi Santos, CPF /CHAVE PIX: 134.171.646-56 Banco: (0260) Nubank – Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 9466656-4 VALOR: saldo existente na conta Com relação aos valores devidos a título de contribuição previdenciária, no valor de R$521,73, ou seja, inferior ao teto estabelecido pela AGU, atualmente no valor de R$40.000,00, (Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023), verifico que as despesas com demais procedimentos para sua cobrança serão superiores ao valor a ser arrecadado. Sendo assim, julgo extinta a presente execução. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a transferência ora determinada, registre-se o pagamento, cancele-se as restrições renajud, cancele-se o SAB e arquivem-se os autos. O NAE deverá ser informado acerca da extinção da presente execução - processo piloto 0010543-49.2021.5.03.0024. Confiro força de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado por e mail à Caixa Econômica Federal e ao NAE. Certifique-se o envio nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 03 de agosto de 2026. RENATA LOPES VALE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALVES RIBEIRO ROCHA