Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Custas recolhidas (evento 8, DOC1). Transitada em julgado, efetuem-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos.