Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4026861-65.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4026861-65.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Custas recolhidas (evento 8, DOC1). Transitada em julgado, efetuem-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4026861-65.2026.8.26.0576/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Vistos. Devidamente intimada para recolher as despesas processuais sob pena de extinção do feito, deixou a parte autora de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme certificado evento 21. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Custas recolhidas (evento 8, DOC1). Transitada em julgado, efetuem-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C.