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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011002-37.2025.5.03.0145

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0011002-37.2025.5.03.0145
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011002-37.2025.5.03.0145 AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: UP SERVICE CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fded3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Janaína Gonçalves Gusmão Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a existência de valores suficientes à quitação do débito, desde logo, Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Intime-se a parte reclamante para informar seus dados bancários, prazo de 08 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011002-37.2025.5.03.0145 AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: UP SERVICE CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fded3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Janaína Gonçalves Gusmão Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a existência de valores suficientes à quitação do débito, desde logo, Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Intime-se a parte reclamante para informar seus dados bancários, prazo de 08 dias. Indicados os dados, movimente-se o valor existente na conta judicial nr. 0132.042.04871925-4, para pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária, conforme cálculos de id. d076433, liberando-se o remanescente a título de crédito líquido do reclamante. O recolhimento previdenciário será efetuado através de DARF, no valor de R$36.03 - cota reclamante - CÓDIGO 6092 - CPF: 159.930.216-08. A movimentação deverá ser realizada, via SIF. Concluída a movimentação, registrem-se os valores pagos e dê-se ciência ao reclamante. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 03 de agosto de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA