Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0081565-60.2012.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DE SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - CREDIFISCO
ADVOGADO(A) : FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB SP253519)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.