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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0081565-60.2012.8.26.0100

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0081565-60.2012.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0081565-60.2012.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DE SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - CREDIFISCO

ADVOGADO(A) : FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB SP253519)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0081565-60.2012.8.26.0100/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DE SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - CREDIFISCO ADVOGADO(A) : FÁBIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB SP253519) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2026