Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. na obrigação de fazer consistente em proceder, às suas expensas e sem qualquer ônus financeiro ao autor, à completa reexecução do serviço de substituição da tela do aparelho celular Samsung Galaxy S24 FE (modelo SM-S721), mediante a instalação de peça original, nova e em perfeitas condições funcionais, assegurada a respectiva garantia legal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da disponibilização do bem à assistência técnica pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 3.000,00; b) caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo estabelecido, CONVERTER a obrigação em perdas e danos, condenando a ré à restituição da quantia de R$ 1.052,53. A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do desembolso. Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC, deduzido IPCA, sem prejuízo da multa imposta.