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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000877-29.2026.8.26.0431

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4000877-29.2026.8.26.0431
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000877-29.2026.8.26.0431/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA

ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual até o integral cumprimento da avença. Aguarde-se o cumprimento em cartório, anotando-se a suspensão. Decorrido o prazo da última parcela, intime-se o(a) exequente para que se manifeste quanto ao integral cumprimento do acordo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000877-29.2026.8.26.0431/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual até o integral cumprimento da avença. Aguarde-se o cumprimento em cartório, anotando-se a suspensão. Decorrido o prazo da última parcela, intime-se o(a) exequente para que se manifeste quanto ao integral cumprimento do acordo. Intime-se.