Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010752-21.2025.5.03.0010 EXEQUENTE: HELBERT GONCALVES CAETANO EXECUTADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7d6a3 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 185dea9, 1909a1c, 732b08d, 88b9ed8, 725b1ee, 85a159b. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. No presente feito, há saldo de depósito (abaixo) a ser devolvido ao(à) reclamado(a) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - CNPJ: 61.186.888/0001-93. Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG, oficie-se à(s) indicadas na(s) certidão(ões) de ID d35540f , que deve(m) ser remetida(s) anexo, para ciência do saldo sobejante no presente feito, podendo solicitar a transferência do valor, hipótese em que será observada a ordem cronológica dos pedidos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Cumpra-se por e-mail.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010752-21.2025.5.03.0010 EXEQUENTE: HELBERT GONCALVES CAETANO EXECUTADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a7d6a3 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 185dea9, 1909a1c, 732b08d, 88b9ed8, 725b1ee, 85a159b. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. No presente feito, há saldo de depósito (abaixo) a ser devolvido ao(à) reclamado(a) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - CNPJ: 61.186.888/0001-93. Em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG, oficie-se à(s) indicadas na(s) certidão(ões) de ID d35540f , que deve(m) ser remetida(s) anexo, para ciência do saldo sobejante no presente feito, podendo solicitar a transferência do valor, hipótese em que será observada a ordem cronológica dos pedidos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Cumpra-se por e-mail. Aguarde-se manifestação, por 10 dias. No mesmo prazo, poderá a reclamada informar conta para transferência do referido depósito. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho. Apresentada a conta, caso não haja pedidos de transferência por outras Varas e decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Comprovado o valor levantado, intime-se o réu para ciência e prossiga-se o feito, com o arquivamento dos autos. BETIM/MG, 31 de julho de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HELBERT GONCALVES CAETANO