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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Homologação da Transação Extrajudicial 0010749-65.2026.5.03.0096

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0010749-65.2026.5.03.0096
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ HTE 0010749-65.2026.5.03.0096 REQUERENTES: WS OPTICA LTDA REQUERENTES: STEFANI SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bb182 proferida nos autos. Vistos. Vistos os autos. Uma vez que a 2ª requerente manifestou que o acordo homologado foi integralmente quitado, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União, nos termos da Lei 12.254/2010 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, uma vez que os valores apurados a título de contribuição previdenciária são inferiores a R$40.000,00. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ HTE 0010749-65.2026.5.03.0096 REQUERENTES: WS OPTICA LTDA REQUERENTES: STEFANI SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bb182 proferida nos autos. Vistos. Vistos os autos. Uma vez que a 2ª requerente manifestou que o acordo homologado foi integralmente quitado, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União, nos termos da Lei 12.254/2010 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, uma vez que os valores apurados a título de contribuição previdenciária são inferiores a R$40.000,00. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. UNAI/MG, 31 de julho de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WS OPTICA LTDA