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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010286-69.2026.5.03.0114

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0010286-69.2026.5.03.0114
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010286-69.2026.5.03.0114 AUTOR: THAIANE STEFANE GONZAGA SILVA RÉU: H.O.GOMES DESTINATÁRIO: H.O.GOMES INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para para tomar ciência da homologação de acordo, conforme ata de ID. 547d0a9, proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo de id bd3b669, nas condições ajustadas, celebrado entre THAIANE STEFANE GONZAGA e a reclamada H.O.GOMES para que produza seus jurídicos e legais efeitos. CONCILIAÇÃO: H.O.GOMES pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$25.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 08/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/11/2026. Os pagamentos serão realizados na conta do procurador (a) do(a) reclamante indicada na minuta de acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 20% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS: sucumbente no objeto da perícia médica, a parte ré deverá arcar com os honorários periciais, os quais fixo no importe de R$2.500,00, a serem quitados em 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: A parte empregadora deverá proceder aos recolhimentos previdenciários, incidentes sobre as parcelas salariais, conforme discriminado na minuta de acordo, devendo comprová-los nos autos, em 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Incumbirá à requerente denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (Art. 790, § 3º, da CLT). Custas pela parte reclamante no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei. Considerando a determinação procedimental contida no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desloque-se o processo eletrônico para a fase CONCILIAÇÃO: Cumprido e registrados os valores, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010286-69.2026.5.03.0114 AUTOR: THAIANE STEFANE GONZAGA SILVA RÉU: H.O.GOMES DESTINATÁRIO: H.O.GOMES INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para para tomar ciência da homologação de acordo, conforme ata de ID. 547d0a9, proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo de id bd3b669, nas condições ajustadas, celebrado entre THAIANE STEFANE GONZAGA e a reclamada H.O.GOMES para que produza seus jurídicos e legais efeitos. CONCILIAÇÃO: H.O.GOMES pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$25.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 08/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$6.250,00, até 05/11/2026. Os pagamentos serão realizados na conta do procurador (a) do(a) reclamante indicada na minuta de acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 20% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS: sucumbente no objeto da perícia médica, a parte ré deverá arcar com os honorários periciais, os quais fixo no importe de R$2.500,00, a serem quitados em 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: A parte empregadora deverá proceder aos recolhimentos previdenciários, incidentes sobre as parcelas salariais, conforme discriminado na minuta de acordo, devendo comprová-los nos autos, em 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Incumbirá à requerente denunciar o inadimplemento do acordo no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, interpretando-se o silêncio como quitação. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (Art. 790, § 3º, da CLT). Custas pela parte reclamante no importe de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei. Considerando a determinação procedimental contida no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, desloque-se o processo eletrônico para a fase CONCILIAÇÃO: Cumprido e registrados os valores, arquivem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2026. JOAO GABRIEL VIEIRA PAULINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - H.O.GOMES