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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010532-93.2025.5.03.0019

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0010532-93.2025.5.03.0019
Inteiro teor

Ementa

o dever de cooperação de todos os envolvidos no processo, concede-se prazo de 24 horas para ciência/conferência das ordens de liberação. Intimem-se. Após este prazo, silentes ou concordes as partes, serão expedidos/enviados os alvarás/ofício correlatos. A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Caso o atendimento não seja cumprido em prazo razoável, sugere-se que o interessado acione os canais de reclamação da instituição bancária. Após a comprovação de pagamento, registrem-se os valores. Não havendo outras pendências, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010532-93.2025.5.03.0019 EXEQUENTE: CRISTIANE COSTA MAPPA EXECUTADO: DROGARIA ARAUJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2b7c4 proferida nos autos. MSF SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO- PJe Vistos os autos. Tendo decorrido o prazo para recurso das partes, libere(m)-se o(s) depósito(s) para pagamento aos credores e devolução do saldo remanescente à reclamada, via SIF/SISCONDJ. Intime-se a ré para, no prazo de 08 dias, informar os dados bancários (titularidade própria) para fins de devolução de saldo remanescente de depósitos nos autos o que, desde já, fica autorizado após a comprovação do pagamento aos credores. Registre-se que não existem outras execuções pendentes em trâmite nesta vara em desfavor da ré e que a CNDT é negativa ( #id:51f469a). Caso haja inconsistência no sistema, OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 para que, À VISTA DO PRESENTE EXPEDIENTE COM FORÇA DE OFÍCIO, faça a seguinte movimentação na(s) conta(s) abaixo indicada(s): CÁLCULOS): #id:1c219a7 + Honorários periciais complementares - R$ 500,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 4.150,66 CONTA(S): OPERAÇÕES: 1) CREDITAR NA CONTA: 1.1) Crédito líquido do(a) reclamante (ou a seu procurador) VALOR: R$ 1.768,68 1.2) Honorários advocatícios VALOR: R$ 199,67 1.3) Honorários periciais para FERNANDA VILELA MATOSO, CPF: 026.876.286-46 VALOR: R$ 1.593,32 2) RECOLHER: 2.1) Contribuição previdenciária - DARF. 6092 CONTRIBUINTE: DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16 PERÍODO APURAÇÃO: 31/07/2026 NÚMERO DE REFERÊNCIA: 10082-87.2024.019 VALOR: R$ 454,84 3) TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA FGTS Trabalhador: CRISTIANE COSTA MAPPA, CPF: 061.817.426-54 Admissão: 18/03/2014 Saída: trabalhando Empregador: DROGARIA ARAUJO S A, CNPJ: 17.256.512/0001-16 Natureza: referente à diferença de FGTS do período contratual. VALOR: R$ 134,15 Considerando o dever de cooperação de todos os envolvidos no processo, concede-se prazo de 24 horas para ciência/conferência das ordens de liberação. Intimem-se. Após este prazo, silentes ou concordes as partes, serão expedidos/enviados os alvarás/ofício correlatos. A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Caso o atendimento não seja cumprido em prazo razoável, sugere-se que o interessado acione os canais de reclamação da instituição bancária. Após a comprovação de pagamento, registrem-se os valores. Não havendo outras pendências, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Declaro a desoneração de eventuais apólices de seguro garantia vinculadas a estes autos. Eventual devolução de saldo será apreciada oportunamente, observada a Resolução Conjunta 136/2020, devendo a reclamada indicar os dados bancários (titularidade própria) para este fim no prazo de 2 dias, sob pena de depósito compulsório, autorizada a pesquisa de relacionamentos bancários caso não apresentado em conformidade. Tudo cumprido. arquivem-se definitivamente os autos. Destinatário: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 1615 por e-mail BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COSTA MAPPA