Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005830-73.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0005830-73.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005830-73.2026.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : HILÁRIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 44, PET1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.

2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.

3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 18 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 18/04/2028.

Aguarde-se o prazo do cumprimento.

4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.

5. Providencie a serventia o imediato desbloqueio das contas da parte executada.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005830-73.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE : BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : HILÁRIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 44, PET1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 18 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 18/04/2028. Aguarde-se o prazo do cumprimento. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Providencie a serventia o imediato desbloqueio das contas da parte executada. Intime-se.