Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005830-73.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : HILÁRIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 44, PET1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 18 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 18/04/2028.
Aguarde-se o prazo do cumprimento.
4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.
5. Providencie a serventia o imediato desbloqueio das contas da parte executada.
Intime-se.