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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4005721-17.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4005721-17.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4005721-17.2026.8.26.0562/SP

REQUERENTE : IVANILDE SEPULVEDA ELEOTERIO

ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157)

REQUERIDO : PARANA BANCO S/A

ADVOGADO(A) : ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos,

Evento 69: HOMOLOGO o pedido de desistência da prova pericial.

Comunique o perito.

Declaro encerrada a instrução processual.

No prazo comum de 05 dias, apresentem as partes alegações finais.

Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para Sentença.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4005721-17.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : IVANILDE SEPULVEDA ELEOTERIO ADVOGADO(A) : GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) REQUERIDO : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 69: HOMOLOGO o pedido de desistência da prova pericial. Comunique o perito. Declaro encerrada a instrução processual. No prazo comum de 05 dias, apresentem as partes alegações finais. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para Sentença. Intime-se.