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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010201-23.2026.5.03.0037

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0010201-23.2026.5.03.0037
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010201-23.2026.5.03.0037 AUTOR: NAYARA STEFANIA DOS SANTOS LIMA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3a3c9 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 30/07/2026. MARILIA GABRIELLA TOSTES DE LIMA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Diante da manifestação da reclamante de ID 1f1ccb5, reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010201-23.2026.5.03.0037 AUTOR: NAYARA STEFANIA DOS SANTOS LIMA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3a3c9 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 30/07/2026. MARILIA GABRIELLA TOSTES DE LIMA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Diante da manifestação da reclamante de ID 1f1ccb5, reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de ínfimo saldo na conta judicial n.1300104051104 no importe de R$0,01. Considerando que por meio do despacho de ID.28e9895 foi determinada a liberação do saldo da conta judicial ao reclamante; E, considerando a impossibilidade de arquivamentos dos autos com saldo remanescente na conta judicial , determino ao Banco do Brasil que proceda à imediata transferência do saldo remanescente da referida conta judicial para conta bancária de titularidade do procurador da reclamante, mantida no BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 1929, CONTA 15525-0, CPF: 987.227.436-34, sem cobrança de taxas bancárias. Confiro a este despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao BB para cumprimento imediato e comprovação nos autos em 05 dias. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 31 de julho de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A