Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011754-65.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte ativa, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Não há custas a serem recolhidas. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.