Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003490-69.2026.8.26.0286

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4003490-69.2026.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. REVOGO liminar concedida (11.1). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003490-69.2026.8.26.0286/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. REVOGO liminar concedida (11.1). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.