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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004099-19.2026.8.26.0006

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4004099-19.2026.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004099-19.2026.8.26.0006/SP

AUTOR : RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI

ADVOGADO(A) : RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB SP401434)

RÉU : DOMINGUES DE ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : CAMILA DOMINGUES SIMOES (OAB SP425733)

RÉU : CAMILA DOMINGUES SIMOES

ADVOGADO(A) : CAMILA DOMINGUES SIMOES (OAB SP425733)

SENTENÇA

Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou entre as partes, (evento28.02) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Aguarde-se, por até 05 dias após o vencimento do prazo previsto no acordo, eventual informação acerca da satisfação das obrigações pactuadas, presumindo-se, no silêncio, o integral cumprimento da avença. Servirá cópia desta sentença, assinada, como ofício, incumbindo ao autor promover sua protocolização junto à 8ª Vara do Trabalho de Natal para fins de anotação da penhora no rosto dos autos do processo n. 0001228-05.2025.5.21.0008, que por lá tramitam.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004099-19.2026.8.26.0006/SP AUTOR : RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI ADVOGADO(A) : RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB SP401434) RÉU : DOMINGUES DE ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CAMILA DOMINGUES SIMOES (OAB SP425733) RÉU : CAMILA DOMINGUES SIMOES ADVOGADO(A) : CAMILA DOMINGUES SIMOES (OAB SP425733) SENTENÇA Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou entre as partes, (evento28.02) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Aguarde-se, por até 05 dias após o vencimento do prazo previsto no acordo, eventual informação acerca da satisfação das obrigações pactuadas, presumindo-se, no silêncio, o integral cumprimento da avença. Servirá cópia desta sentença, assinada, como ofício, incumbindo ao autor promover sua protocolização junto à 8ª Vara do Trabalho de Natal para fins de anotação da penhora no rosto dos autos do processo n. 0001228-05.2025.5.21.0008, que por lá tramitam.