Ementa
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. P. I. e arquive-se.