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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001135-39.2026.8.26.0431

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4001135-39.2026.8.26.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. P. I. e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001135-39.2026.8.26.0431/SP AUTOR : MELO & FRANCESCHI LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB SP264558) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. P. I. e arquive-se.