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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004019-51.2026.8.26.0266

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4004019-51.2026.8.26.0266
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JORGE CERVELIM JUNIOR em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004019-51.2026.8.26.0266/SP AUTOR : JORGE CERVELIM JUNIOR ADVOGADO(A) : VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB SP421787) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JORGE CERVELIM JUNIOR em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.