Ementa
Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Arcará a parte autora com as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ausente a triangulação por falta da citação do réu. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.