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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007485-93.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4007485-93.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Arcará a parte autora com as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ausente a triangulação por falta da citação do réu. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007485-93.2026.8.26.0576/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943) ADVOGADO(A) : GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB SP531794) SENTENÇA Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Arcará a parte autora com as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ausente a triangulação por falta da citação do réu. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se.