Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001151-89.2026.8.26.0302/SP
EXEQUENTE : KLT AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO TIROLLO (OAB SP205316)
EXECUTADO : ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A) : ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728)
ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
SENTENÇA
Vistos. Recolha-se eventual mandado ainda pendente de cumprimento. Considerando o trânsito em julgado do processo principal, bem como o pagamento complementar noticiado nos autos relativo aos honorários sucumbenciais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o levantamento, pela parte credora, do valor depositado nos autos. Tendo sido apresentado o respectivo formulário de MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico, de imediato. Indevidos ônus sucumbenciais, por expressa disposição legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe.