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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011227-93.2024.5.03.0015

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0011227-93.2024.5.03.0015
Inteiro teor

Ementa

l Id 8f743f9), INSS R$33.862,01 e honorários periciais R$1.500,00, a partir da conta judicial 200133373667, tudo com JCM a partir de 01/06/2026. Se insuficiente, liberar o saldo em conta, observando-se os limites acima. Expeça-se o alvará, observando-se os dados bancários fornecidos no Id 1666ef3. Procuração com poderes constante do Id 584e0cf. Os valores devidos ao perito GUSTAVO GUIMARAES CALDEIRA VIEIRA deverão ser depositados na conta bancária cadastrada no AJ/JT. Proceda-se à consulta acerca da quitação da requisição de honorários Id bc48ade . Desde já, considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011227-93.2024.5.03.0015 AUTOR: VANIA MARGARETH SILVA OLIVEIRA RÉU: ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe7de9 proferida nos autos. Vistos. Considerando a manifestação da Reclamada de Id 447c9d7, havendo preclusão lógica, determino a liberação dos valores exequendos remanescentes, quais sejam, líquido Reclamante R$43.051,70 (vide decisão Id 64ebb49 e levantamentos parciais de Id ba0b566 e Id 6424a8b), honorários advocatícios R$2.428,79 (vide decisão Id 64ebb49 e levantamento parcial Id 8f743f9), INSS R$33.862,01 e honorários periciais R$1.500,00, a partir da conta judicial 200133373667, tudo com JCM a partir de 01/06/2026. Se insuficiente, liberar o saldo em conta, observando-se os limites acima. Expeça-se o alvará, observando-se os dados bancários fornecidos no Id 1666ef3. Procuração com poderes constante do Id 584e0cf. Os valores devidos ao perito GUSTAVO GUIMARAES CALDEIRA VIEIRA deverão ser depositados na conta bancária cadastrada no AJ/JT. Proceda-se à consulta acerca da quitação da requisição de honorários Id bc48ade . Desde já, considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da UNIÃO/PGF. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para verificação de eventual saldo remanescente na conta judicial acima e adoção de providências, com posterior envio dos autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A.