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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4028437-24.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4028437-24.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028437-24.2026.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO OCEANIS

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GOMES PINTO (OAB SP202853)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos

Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado.

Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim.

Aguarde-se eventual provocação.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028437-24.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO OCEANIS ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GOMES PINTO (OAB SP202853) DESPACHO/DECISÃO Vistos Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação. Intimem-se.