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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000314-56.2025.5.02.0038

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1000314-56.2025.5.02.0038
Inteiro teor

Ementa

2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO 1. As partes chegaram a um acordo para pôr termo à lide. As executadas pagarão ao exequente a quantia de R$ 7.600,00, em parcela única , sendo a forma de pagamento especificada na petição de ID 72a37e2. 2. Custas, ora fixadas no importe de R$ 152,00 a cargo da executada. Pagamento em 10 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob cominação de execução. 3. Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos pela executada conforme constante da sentença de liquidação (CLT, art. 832, § 6º). Prazo: 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. 4. Homologo o acordo nos termos consignados. 6. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000314-56.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: CARLA ARGENTATI RECLAMADO: PHYSIO FOR CHAMPIONS CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS COMPLEMENTARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29c86c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 05 de agosto de 2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO 1. As partes chegaram a um acordo para pôr termo à lide. As executadas pagarão ao exequente a quantia de R$ 7.600,00, em parcela única , sendo a forma de pagamento especificada na petição de ID 72a37e2. 2. Custas, ora fixadas no importe de R$ 152,00 a cargo da executada. Pagamento em 10 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob cominação de execução. 3. Os recolhimentos previdenciários devem ser feitos pela executada conforme constante da sentença de liquidação (CLT, art. 832, § 6º). Prazo: 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. 4. Homologo o acordo nos termos consignados. 6. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHYSIO FOR CHAMPIONS CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS COMPLEMENTARES LTDA - HAIDY CAMPIOL ORTALE - HC ORTALE CLINICA DE FISIOTERAPIA