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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011520-37.2022.8.26.0405

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0011520-37.2022.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011520-37.2022.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : HAROLDO BRAZ FERNANDES

ADVOGADO(A) : VITOR DUARTE GONZAGA (OAB SP424727)

EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO COSTA

ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB SP484493)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora e determino o levantamento da restrição incidente sobre o veículo de placa DDB2347, procedendo-se ao necessário.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011520-37.2022.8.26.0405/SP EXEQUENTE : HAROLDO BRAZ FERNANDES ADVOGADO(A) : VITOR DUARTE GONZAGA (OAB SP424727) EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO COSTA ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB SP484493) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora e determino o levantamento da restrição incidente sobre o veículo de placa DDB2347, procedendo-se ao necessário.