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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002561-81.2026.8.26.0132

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002561-81.2026.8.26.0132
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002561-81.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE : JOAO BATISTA VIZENTIN NETO ADVOGADO(A) : JESSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MINGRONI (OAB SP492291) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do mesmo diploma legal.