Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000615-62.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE SANTOS ALVES RECLAMADO: V.G.M.T. DE SOUZA EMPREITEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171bc88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, considerando que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (art. 11A, §2° da CLT), pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução na forma do art. 924, V, do CPC. Havendo, determino a exclusão da(s) reclamada(s), do BNDT, SERASA e CNIB. Diligencie a secretaria. Determino o arquivamento definitivo do feito. Ciência às partes. Ao arquivo definitivo. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.