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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1011067-56.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1011067-56.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora, após intimação pessoal (art. 485, §1º, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Verifica-se que as custas foram devidamente recolhidas. Assim, sem custas remanescentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1011067-56.2025.8.26.0005/SP AUTOR : EVA THOMAZ DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : LIZANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP337296) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora, após intimação pessoal (art. 485, §1º, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Verifica-se que as custas foram devidamente recolhidas. Assim, sem custas remanescentes.