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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000573-86.2019.5.02.0062

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1000573-86.2019.5.02.0062
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por JORGE AMORITAN RODRIGUES SANTOS, para: DECLARAR a responsabilidade de MARLENE MARIA MENEZES CHAGAS pelos débitos exequendos relativos à ação principal; DETERMINAR a inclusão definitiva de MARLENE MARIA MENEZES CHAGAS no polo passivo. Cite-se a parte suscitada, na forma do art. 880 da CLT. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ADELINA APARECIDA SENIGALIA CHAGAS

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000573-86.2019.5.02.0062 RECLAMANTE: JORGE AMORITAN RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: RENATO RODRIGUES MENEZES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9fa58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por JORGE AMORITAN RODRIGUES SANTOS, para: DECLARAR a responsabilidade de MARLENE MARIA MENEZES CHAGAS pelos débitos exequendos relativos à ação principal; DETERMINAR a inclusão definitiva de MARLENE MARIA MENEZES CHAGAS no polo passivo. Cite-se a parte suscitada, na forma do art. 880 da CLT. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELINA APARECIDA SENIGALIA CHAGAS