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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001764-34.2025.5.02.0232

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1001764-34.2025.5.02.0232
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001764-34.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ALIRIO PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad346 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Regina L L Oliveira - Téc Jud Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e de direito, o acordo noticiado entre autor e 2ª reclamada SENDAS, no importe de R$ 35.000,00 paga até 10 dias após a intimação da presente homologação. Acolho a discriminação das verbas. Deverá a 2ª reclamada comprovar o pagamento da contribuição previdenciária - ambas as cotas, no valor total de R$ 983,20 em 02/09/2026, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. No inadimplemento do acordo, multa de 30%, como pactuado pelas partes. Custas pela parte autora, da qual fica fica isenta, conforme permissivo legal. Desnecessária a juntada de recibo, eis que, em cinco dias a contar do pagamento da última parcela, em não havendo pedido de execução, considerar-se-á quitado o acordo. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, dispensada a manifestação da União. Cumprido, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo e encaminhe-se o feito ao TRT para julgamento do recurso da 1ª reclamada Id 257d2a9. CARAPICUIBA/SP, 06 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALIRIO PEREIRA DA CRUZ

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001764-34.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ALIRIO PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad346 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Regina L L Oliveira - Téc Jud Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e de direito, o acordo noticiado entre autor e 2ª reclamada SENDAS, no importe de R$ 35.000,00 paga até 10 dias após a intimação da presente homologação. Acolho a discriminação das verbas. Deverá a 2ª reclamada comprovar o pagamento da contribuição previdenciária - ambas as cotas, no valor total de R$ 983,20 em 02/09/2026, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. No inadimplemento do acordo, multa de 30%, como pactuado pelas partes. Custas pela parte autora, da qual fica fica isenta, conforme permissivo legal. Desnecessária a juntada de recibo, eis que, em cinco dias a contar do pagamento da última parcela, em não havendo pedido de execução, considerar-se-á quitado o acordo. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, dispensada a manifestação da União. Cumprido, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo e encaminhe-se o feito ao TRT para julgamento do recurso da 1ª reclamada Id 257d2a9. CARAPICUIBA/SP, 06 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALIRIO PEREIRA DA CRUZ