Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001764-34.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: ALIRIO PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad346 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Regina L L Oliveira - Téc Jud Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e de direito, o acordo noticiado entre autor e 2ª reclamada SENDAS, no importe de R$ 35.000,00 paga até 10 dias após a intimação da presente homologação. Acolho a discriminação das verbas. Deverá a 2ª reclamada comprovar o pagamento da contribuição previdenciária - ambas as cotas, no valor total de R$ 983,20 em 02/09/2026, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. No inadimplemento do acordo, multa de 30%, como pactuado pelas partes. Custas pela parte autora, da qual fica fica isenta, conforme permissivo legal. Desnecessária a juntada de recibo, eis que, em cinco dias a contar do pagamento da última parcela, em não havendo pedido de execução, considerar-se-á quitado o acordo. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, dispensada a manifestação da União. Cumprido, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo e encaminhe-se o feito ao TRT para julgamento do recurso da 1ª reclamada Id 257d2a9. CARAPICUIBA/SP, 06 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIRIO PEREIRA DA CRUZ