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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001077-63.2016.8.26.0035

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1001077-63.2016.8.26.0035

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e extingo o processo de execução, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, a extinção dá-se sem ônus sucumbenciais para as partes, descabendo a fixação de honorários advocatícios ou condenação em custas remanescentes, afastando eventuais pretensões em sentido contrário. Revogo, pelos fundamentos expostos, a decisão de fls. 203. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos com as anotações e baixas necessárias no sistema informatizado.

Inteiro teor

Processo 1001077-63.2016.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tempervidros Comercio de Vidros Temperados Ltda - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e extingo o processo de execução, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, a extinção dá-se sem ônus sucumbenciais para as partes, descabendo a fixação de honorários advocatícios ou condenação em custas remanescentes, afastando eventuais pretensões em sentido contrário. Revogo, pelos fundamentos expostos, a decisão de fls. 203. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos com as anotações e baixas necessárias no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP)