Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4019411-10.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : ADRIANA GIBELLI PEREIRA
ADVOGADO(A) : YURI MOREIRA DIAS (OAB SP484085)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.