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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001751-65.2025.5.02.0319

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1001751-65.2025.5.02.0319
Inteiro teor

Ementa

o(a) I. Patrono(a) do(a) exequente; R$2.000,00 para o perito Danilo A. Nóbrega (registre-se o pagamento perante o AJJT); R$10,64 para a União a título de custas processuais; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- JHONANTAM DA SILVA AGUIAR COSTA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001751-65.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: JHONANTAM DA SILVA AGUIAR COSTA RECLAMADO: EXLOG SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e053c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. Diante do pagamento, nesta data foi solicitado o cancelamento da pesquisa Argos, com desbloqueio de eventuais valores, conforme certidão de #id:13e7d22. À vista do pagamento da execução, libere(m)-se o(s) depósito(s), da seguinte forma: R$296,75 para o (a) exequente; R$83,84 para a conta vinculada de FGTS do exequente. R$37,96 para o(a) I. Patrono(a) do(a) exequente; R$2.000,00 para o perito Danilo A. Nóbrega (registre-se o pagamento perante o AJJT); R$10,64 para a União a título de custas processuais; Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONANTAM DA SILVA AGUIAR COSTA