Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, em consonância com o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, diante da regular purgação da mora e da consequente quitação integral da obrigação. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os levantamentos judiciais deferidos e efetivados em favor da instituição financeira autora e de seu advogado (Evento 28 e Evento 53 ). CERTIFIQUE-SE eventuais custas remanescentes, intimando-se o requerido para recolhimento, se o caso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.