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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001707-67.2026.8.26.0019

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4001707-67.2026.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, em consonância com o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, diante da regular purgação da mora e da consequente quitação integral da obrigação. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os levantamentos judiciais deferidos e efetivados em favor da instituição financeira autora e de seu advogado (Evento 28 e Evento 53 ). CERTIFIQUE-SE eventuais custas remanescentes, intimando-se o requerido para recolhimento, se o caso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001707-67.2026.8.26.0019/SP AUTOR : FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JOÃO DIAS JUNIOR (OAB SP394958) ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) RÉU : REINALDO BERNARDI ADVOGADO(A) : FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB SP237534) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, em consonância com o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, diante da regular purgação da mora e da consequente quitação integral da obrigação. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os levantamentos judiciais deferidos e efetivados em favor da instituição financeira autora e de seu advogado (Evento 28 e Evento 53 ). CERTIFIQUE-SE eventuais custas remanescentes, intimando-se o requerido para recolhimento, se o caso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.