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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1033650-96.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1033650-96.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado nº 534386668 celebrado em nome da autora perante o réu BANCO BRADESCO S.A., determinando o cancelamento definitivo do contrato e a abstenção/exclusão definitiva de qualquer cobrança, desconto em conta ou inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes a ele referente; II ? DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade das três transferências eletrônicas via PIX realizadas na conta corrente da autora perante o BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2025 (no valor total de R$ 4.512,00), e condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora o montante de R$ 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze reais) a título de ressarcimento por danos materiais, bem como a restituir eventuais parcelas do mútuo debitadas indevidamente de sua conta, autorizada a dedução ou estorno do saldo remanescente do capital disponibilizado que tenha permanecido sob titularidade da autora; III - DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade da compra efetuada no cartão de crédito de titularidade da autora em 20/06/2025 perante o réu BANCO DO BRASIL S.A. no valor de R$ 1.999,99, determinando o cancelamento definitivo de todo e qualquer encargo, nova cobrança e parcelamento vinculado (em especial o parcelamento automático nº 0190393794), cabendo ao réu restituir à autora, de forma simples, eventuais quantias comprovadamente pagas a esse título. IV - CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais; V - CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1033650-96.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JACQUELINE ADVOGADO(A) : FERNANDA FONTOURA (OAB SP288732) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado nº 534386668 celebrado em nome da autora perante o réu BANCO BRADESCO S.A., determinando o cancelamento definitivo do contrato e a abstenção/exclusão definitiva de qualquer cobrança, desconto em conta ou inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes a ele referente; II ? DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade das três transferências eletrônicas via PIX realizadas na conta corrente da autora perante o BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2025 (no valor total de R$ 4.512,00), e condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora o montante de R$ 4.512,00 (quatro mil, quinhentos e doze reais) a título de ressarcimento por danos materiais, bem como a restituir eventuais parcelas do mútuo debitadas indevidamente de sua conta, autorizada a dedução ou estorno do saldo remanescente do capital disponibilizado que tenha permanecido sob titularidade da autora; III - DECLARAR a nulidade e a consequente inexigibilidade da compra efetuada no cartão de crédito de titularidade da autora em 20/06/2025 perante o réu BANCO DO BRASIL S.A. no valor de R$ 1.999,99, determinando o cancelamento definitivo de todo e qualquer encargo, nova cobrança e parcelamento vinculado (em especial o parcelamento automático nº 0190393794), cabendo ao réu restituir à autora, de forma simples, eventuais quantias comprovadamente pagas a esse título. IV - CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais; V - CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.