Ementa
Processo 1502059-36.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVID MENDES DE CARVALHO - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para o fim de ABSOLVER os réus D. M de C e D. de O. D, qualificado nos autos, da imputação prevista na denúncia com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Expeça-se contramandado de prisão aos acusados. - ADV: NERIO RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 496801/SP)