Ementa
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 95, observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)