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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 2210600-57.2026.8.26.0000

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
2210600-57.2026.8.26.0000

Ementa

que, em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça postulado pelas autoras. Sustenta a agravante, em síntese, que é pessoa hipossuficiente, de modo que faz jus à benesse. O pedido de efeito suspensivo foi deferido, intimada a agravante para apresentar documentação comprobatório do enquadramento no benefício da gratuidade (fls. 84/85). A agravante protocolou pedido de desistência à fl. 87. É o relatório. De acordo com o art. 998 do CPC, a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência da recorrida, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência requerida à fl. 87. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do recurso. P. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Cristina Janes de Souza (OAB: 441718/SP) - 4º andar

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPACHO Nº 2210600-57.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: O. Y. Y. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: A. S. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: W. H. Y. - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça postulado pelas autoras. Sustenta a agravante, em síntese, que é pessoa hipossuficiente, de modo que faz jus à benesse. O pedido de efeito suspensivo foi deferido, intimada a agravante para apresentar documentação comprobatório do enquadramento no benefício da gratuidade (fls. 84/85). A agravante protocolou pedido de desistência à fl. 87. É o relatório. De acordo com o art. 998 do CPC, a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência da recorrida, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência requerida à fl. 87. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do recurso. P. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Cristina Janes de Souza (OAB: 441718/SP) - 4º andar