Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar LUCIANA FIGUEIRA LEITE PEREIRA e LUCIANO RODRIGO INACIO PEREIRA ao pagamento de R$ 161.000,00, acrescido de multa contratual de 10%, correção monetária pelo IPCA, desde o vencimento antecipado da obrigação e juros de mora de 1% ao mês, também a partir do vencimento. Rejeito o pedido de honorários advocatícios contratuais de 20%. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C e arquivem-se.