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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007348-85.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4007348-85.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.082,50 a título de dano material, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, bem como R$ 3.000,00 a título de dano moiral, corrigido desde a data desta sentença, incidindo sobre ambos os valores juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007348-85.2026.8.26.0229/SP RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A) : VICTOR MANZANO DE BACELLAR BLANCO (OAB SP532803) SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.082,50 a título de dano material, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, bem como R$ 3.000,00 a título de dano moiral, corrigido desde a data desta sentença, incidindo sobre ambos os valores juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.