Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA DA SILVA SOUZA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.