Ementa
ciência da Sentença ID 005fb55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Decisão (sentença de liquidação), ID f7ca3b3. Manifestação, ID f0dd69b e anexos. Certifico que registrei em pagamento o crédito remanescente efetuado na conta indicada pelo exequente e do recolhimento DARF. São Paulo, data abaixo. Miriam S Bordoni, técnico judiciário, m. 35637 p/ Diretor de Secretaria SENTENÇA - Extinção da Execução A executada comprovou o pagamento do saldo remanescente, ID f0dd69b e anexos. Em face da quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo. Intimem-se.