Ementa
Posto isso JULGO EXTINTO O PROCESSO da ação ajuizada pela parte requerente contra a parte requerida, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ.