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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1021294-45.2024.8.26.0004

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1021294-45.2024.8.26.0004

Ementa

Posto isso JULGO EXTINTO O PROCESSO da ação ajuizada pela parte requerente contra a parte requerida, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1021294-45.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Interpôs o(a) autor(a) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Vitor Caldeira da Silva. Informa a parte requerente que houve a quitação das parcelas que ensejaram a mora às fls. 89/90. Por tal razão, o processo deve ser julgado extinto por perda superveniente do objeto. Posto isso JULGO EXTINTO O PROCESSO da ação ajuizada pela parte requerente contra a parte requerida, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)