Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na queixa-crime e absolvo a querelada, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP), ELTON BARRETO NASCIMENTO SOUZA (OAB 403133/SP)