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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0305900-03.1998.5.02.0058

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0305900-03.1998.5.02.0058
Inteiro teor

Ementa

RABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0305900-03.1998.5.02.0058 RECLAMANTE: JOSUE DE ARAUJO RECLAMADO: TREVO COM E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Ciência às partes do alvará expedido, sendo o Reclamante intimado pessoalmente por Mandado, já expedido em ID a72bb39. Comunique-se ao Juízo de ID eb7b316, por email, da transferência realizada. Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e após arquive-se, se cumprido o expediente de ID a72bb39.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0305900-03.1998.5.02.0058 RECLAMANTE: JOSUE DE ARAUJO RECLAMADO: TREVO COM E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Ciência às partes do alvará expedido, sendo o Reclamante intimado pessoalmente por Mandado, já expedido em ID a72bb39. Comunique-se ao Juízo de ID eb7b316, por email, da transferência realizada. Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e após arquive-se, se cumprido o expediente de ID a72bb39. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE ARAUJO