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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000692-70.2024.5.02.0612

Juiz(a)
Lin Ye Lin
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000692-70.2024.5.02.0612
Inteiro teor

Ementa

- ZONA LESTE ATOrd 1000692-70.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: FLAVIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e83d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petição Id. f2d8b61 - Diante da comprovação do pagamento do acordo e dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por liberada a apólice de seguro-garantia Id. 0c77b9d. Por economia e celeridade processual, sirva a cópia da presente decisão como ofício à seguradora, cabendo à executada a respectiva entrega. Dê-se ciência às partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000692-70.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: FLAVIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e83d0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petição Id. f2d8b61 - Diante da comprovação do pagamento do acordo e dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dou por liberada a apólice de seguro-garantia Id. 0c77b9d. Por economia e celeridade processual, sirva a cópia da presente decisão como ofício à seguradora, cabendo à executada a respectiva entrega. Dê-se ciência às partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP