Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000829-62.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEVANIO DA COSTA SANTOS RECLAMADO: BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7ed24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PROCEDENTE nos seguintes termos: após o cumprimento da obrigação de fazer, deverá ser expedido alvará em favor do embargante para levantamento do FGTS depositado. Intimem-se.