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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000829-62.2026.5.02.0004

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000829-62.2026.5.02.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000829-62.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEVANIO DA COSTA SANTOS RECLAMADO: BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7ed24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PROCEDENTE nos seguintes termos: após o cumprimento da obrigação de fazer, deverá ser expedido alvará em favor do embargante para levantamento do FGTS depositado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000829-62.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEVANIO DA COSTA SANTOS RECLAMADO: BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7ed24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, RECEBO o Embargo de Declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, julgo PROCEDENTE nos seguintes termos: após o cumprimento da obrigação de fazer, deverá ser expedido alvará em favor do embargante para levantamento do FGTS depositado. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEVANIO DA COSTA SANTOS