Ementa
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTO o presente procedimento de alvará judicial, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c o artigo 725, inciso VII, ambos do Código de Processo Civil, diante do integral exaurimento da prestação jurisdicional e da plena concessão das autorizações pleiteadas. Determino à Serventia Judicial que proceda à anotação informativa no sistema informatizado SAJ/TJSP acerca do recebimento do Ofício nº 164/2026 do RCPN de São Mateus/SP (fls. 66), exclusivamente para fins de controle e histórico de comunicações institucionais. Custas e despesas processuais satisfeitas no início da lide (fls. 7 e 39), inexistindo despesas remanescentes a recolher. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de procedimento consensual de jurisdição voluntária. Publique-se.