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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4010890-59.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4010890-59.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 4010890-59.2026.8.26.0020/SP

AUTOR : DALVA DARKY FIUZA

ADVOGADO(A) : GABRIEL CLARO DE LIMA (OAB SP501184)

SENTENÇA

Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4010890-59.2026.8.26.0020/SP AUTOR : DALVA DARKY FIUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL CLARO DE LIMA (OAB SP501184) SENTENÇA Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.